Testamento: como proteger o futuro de sua família?

Testamento - Abertura de testamento, registro de testamento e cumprimento de testamento - Advogado BH

Você já pensou em como seus bens serão distribuídos após sua morte?

Muitas pessoas deixam essa decisão para depois, mas é importante lembrar que a falta de um testamento pode levar a conflitos entre familiares e até mesmo a disputas judiciais. Por isso, é essencial conhecer os diferentes tipos de testamento e escolher o que melhor se adapta às suas necessidades.

O testamento é um documento legal que permite a uma pessoa decidir como seus bens serão distribuídos após sua morte. Existem diferentes tipos de testamento, cada um com suas próprias características e requisitos. Conheça os principais:

Tipos de Testamento

O testamento é um documento legal que permite a uma pessoa decidir como seus bens serão distribuídos após sua morte. Existem diferentes tipos de testamento, cada um com suas próprias características e requisitos. Conheça os principais:

Testamento público

O testamento público é feito em cartório na presença de um tabelião e de duas testemunhas. É o tipo mais comum e oferece maior segurança jurídica, já que o tabelião é responsável por verificar se o testador tem capacidade mental e se o documento está em conformidade com a lei.

No entanto, a escritura pública de testamento está sujeita ao pagamento de emolumentos de cartório, que é o preço que se paga para fazer a escritura pública, e o valor dos emolumentos, em muitos estados brasileiro, dependerá do valor do conteúdo econômico dos bens testados.

É o que se vê, por exemplo, na Nota III da tabela de emolumentos relacionados aos atos de tabelião de notas do TJMG:

Nota III – Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.

O testamento público é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), artigos 1.864 a 1.867.

Testamento cerrado

O testamento cerrado é escrito de próprio punho pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, e é entregue em um cartório lacrado e assinado pelo testador e por duas testemunhas. Esse tipo de testamento é menos comum e tem mais chances de ser contestado na justiça. No caso do testamento cerrado, o valor dos emolumentos é fixo e varia de acordo com a região do país. Em Minas Gerais, por exemplo, os emolumentos para aprovação de testamento cerrado custam R$ 570,43 em 2023.

Portanto, o testamento cerrado é uma opção mais viável para pessoas que não possuem condições financeiras para realizar um testamento público, pois o valor dos emolumentos de cartório para aprovação do testamento cerrado é fixo e mais acessível. Além disso, o testamento cerrado pode ser uma opção para quem deseja manter suas últimas vontades em segredo.

No entanto, é importante ressaltar que, para garantir a validade do testamento cerrado, é necessário contar com um advogado de confiança para redigir o conteúdo do testamento. Isso evitará problemas no futuro, como a anulação do testamento por falta de formalidades legais. Portanto, é fundamental que o testador busque o auxílio de um profissional capacitado e experiente na área para garantir a efetividade do documento. O testamento cerrado é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), artigos 1.868 a 1.875.

Testamento particular

O testamento particular é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, sem a necessidade de registro em cartório. Esse tipo de testamento é mais simples e prático, mas tem menos segurança jurídica e pode ser contestado com mais facilidade.

De fato, o testamento particular é a opção mais acessível para pessoas que não possuem condições financeiras para realizar um testamento. No entanto, é importante lembrar que, para garantir a validade do documento, é necessário escolher bem o advogado que irá redigir o testamento, bem como as testemunhas que serão chamadas no momento da abertura do testamento, após a morte do testador.

As testemunhas são fundamentais para confirmar a autenticidade do testamento e para atestar a capacidade mental do testador no momento da elaboração do documento. Por isso, é fundamental que sejam escolhidas pessoas idôneas e de confiança para desempenhar esse papel.

Além disso, é importante que o testador esteja ciente de que, ao optar pelo testamento particular, ele assume a responsabilidade pela guarda do documento. Por isso, é necessário manter o testamento em local seguro e de fácil acesso para os herdeiros no momento da abertura.

O testamento particular é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), artigos 1.876 a 1.880.

Tipos Especiais ou Extraordinários

A legislação brasileira também prevê a existente de formas extraordinárias de testamentos, que são permitidos apenas em situações de emergência. São elas:

Especial Marítimo:

O testamento marítimo deve ser feito a bordo de um navio de bandeira brasileira, de uso mercante ou de guerra;

Especial Aeronáutico:

O testamento aeronáutico deve ser feito dentro de uma aeronave de uso militar ou comercial;

Especial Militar:

O testamento militar, diferente daquilo sugerido pelo nome, poderá ser realizado não apenas pelos militares, mas também por outras pessoas que se encontrem a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro ou fora do país, ou em praça sitiada ou que esteja com as comunicações interrompidas. Ele é dividido em outras três categorias: Público, Escrito e Nuncupativo.


É importante ressaltar que, independentemente do tipo de testamento escolhido, é fundamental contar com um advogado de confiança para redigir o documento e garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas. Além disso, no caso do testamento público e particular, as testemunhas também devem ser escolhidas com cuidado, uma vez que elas serão chamadas no momento da abertura do testamento para confirmar sua autenticidade.

Proteger seu legado é uma questão importante que deve ser tratada com cuidado e responsabilidade. Conhecer os diferentes tipos de testamento e escolher aquele que melhor atende às suas necessidades é uma forma de garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com suas vontades e evitar conflitos e disputas judiciais entre familiares

Como saber se a pessoa falecida deixou um Testamento?

A existência de um testamento, como visto, irá alterar os moldes da partilha dos bens deixados pela pessoa falecida. Por isso, é imprescindível verificar a existência deste ato de última vontade do de cujus.

Atualmente, os juízos de família passaram a exigir a apresentação de certidão do CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (http://www.censec.org.br/), já no despacho inicial da Ação de Inventário.

A mencionada certidão é gerada a partir de buscas em um banco de dados com informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil (importante lembrar que, caso o testamento deixado tenha sido feito na modalidade particular, a mencionada busca não acusará a existências deste).

Como receber o quinhão hereditário como herdeiro testamentário: passo a passo

Receber a herança testamentária pode ser um processo complexo e burocrático, mas com as informações corretas você pode garantir que as últimas vontades do falecido sejam cumpridas. Aqui está um guia prático para ajudá-lo a proceder corretamente:

  1. Encerrada a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, a ordem para cumprimento do testamento, expedida pelo juízo, deverá ser levada ao processo de inventário para que o bem ou direito conferido ao herdeiro testamentário lhe seja destinado.
  2. Contrate um advogado especializado em sucessões para ingressar com a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
  3. O magistrado verificará se todos os requisitos legais do testamento foram cumpridos e, se for o caso, procederá com o cumprimento das últimas vontades da pessoa falecida.
  4. Caso o Testador não tenha nomeado uma pessoa para atuar como Testamenteiro, o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro testamentário poderá requerer a sua nomeação.

Com esses passos, você estará apto a receber sua herança testamentária de forma segura e legal. Lembre-se sempre de contar com o apoio de um advogado especializado em sucessões para garantir que todo o processo ocorra da melhor forma possível.


Dúvidas sobre o testamento e como receber a sua parte da herança?

Não perca a oportunidade de garantir que as suas últimas vontades sejam cumpridas e evitar conflitos desnecessários entre seus herdeiros. O testamento é uma forma de assegurar que os seus bens serão distribuídos conforme a sua vontade, sem a necessidade de disputas judiciais. E nós podemos te ajudar nesse processo!

Com nossa experiência e conhecimento em direito sucessório, estamos prontos para orientar e auxiliar na escolha da modalidade de testamento mais adequada às suas necessidades, além de realizar todo o procedimento para o registro do inventário. Entre em contato conosco agora mesmo e saiba como podemos ajudá-lo a garantir o seu legado.

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13 Comentários
  • Rodrigo
    Posted at 14:39h, 14 maio Responder

    Boa tarde , Dr Leandro Filaho.
    Existe uma idade mínima para a qual uma pessoa pode fazer seu testamento?

    • Leandro Fialho
      Posted at 20:54h, 14 maio Responder

      Obrigado pela participação, Rodrigo!
      Sim! Existe uma idade mínima para que uma pessoa possa fazer o seu testamento. De acordo com o Código Civil Brasileiro, apenas os cidadãos maiores de 16 anos podem registrar um testamento.
      Caso tenha mais dúvidas, sinta-se à vontade para falar conosco!

    • Marlene Garcia Dezuani
      Posted at 15:03h, 10 agosto Responder

      Boa tarde, gostaria de saber se a pessoa que recebeu uma parte de herança,deve pagar a sua parte no inventário?

      • Leandro Fialho
        Posted at 12:35h, 14 agosto Responder

        Olá, Sra. Marlene. Boa tarde!
        Como vai?

        Em regra, sim, o herdeiro arca com os custos referentes ao valor do quinhão recebido.
        Contudo, tratando-se de um caso concreto, eu recomendo que a senhora faça uma consulta jurídica para avaliar o seu caso.

        Espero ter ajudado!
        Até a próxima!

  • Rodrigo Roland
    Posted at 08:48h, 04 setembro Responder

    Bom dia !!! Como saber se minha tia deixou algum testamento ? Onde eu procuro aqui em Belo Horizonte ?

    • Leandro Fialho
      Posted at 10:48h, 21 setembro Responder

      Bom dia, Rodrigo!
      Você pode solicitar uma certidão de busca por testamento no site do CENSEC.
      Esse é o link: https://buscatestamento.org.br/
      Agradecemos a sua participação!

  • Marisa Reis Alves
    Posted at 03:30h, 07 janeiro Responder

    Bom dia. Um bem com problema de bloqueio na justiça, pode ser deixado como testamento? Motivo de estelionato. O imóvel foi passado em nome de outro com uma falsa venda. E logo após esta venda , o estelionatario fez um testamento deixando pra outra pessoa.

    • Leandro Fialho
      Posted at 10:20h, 09 janeiro Responder

      Olá, Sra. Marisa. Bom dia!
      Como vai?

      Por se tratar de um caso concreto, que envolve situações específicas, não estamos autorizados pela OAB a responder a sua pergunta através deste canal.
      Assim, é importante que você faça uma consulta com um advogado para tratar do assunto em detalhes.

      No entanto, para tentar te esclarecer um pouco mais sobre o assunto, podemos afirmar que são grandes as chances de um testamento perder a sua eficácia em situações como a exposta pela senhora, caso o objeto da disposição de última vontade contenha vícios ou não esteja mais disponível no momento da abertura e registro do testamento.

      Espero ter ajudado!

  • Haroldo
    Posted at 17:26h, 29 abril Responder

    Boa tarde Sr pode tomar posse, de uma herança , deixada,em testamento com a pessoa, ainda viva ou , só depois de falecimento,se tomar posse , antes da direito ,os herdeiros processar, está pessoa

    • Leandro Fialho
      Posted at 22:00h, 02 maio Responder

      Olá, Haroldo. Boa noite!
      Como vai?

      Na legislação brasileira não existe herança de pessoa viva. E, como o testamento é uma disposição de últimas vontades, também não é possível a abertura e o cumprimento do testamento com o testador ainda vivo.

      Espero ter ajudado!

  • SILVANA APARECIDA THEODORO SALES
    Posted at 00:50h, 22 junho Responder

    Pode se prpor Ação de aertura, registro e cumprimento de testamento juntocom o inventário?

    • Leandro Fialho
      Posted at 16:22h, 28 junho Responder

      Olá, Silvana. Boa tarde!
      Como vai?

      A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento é uma ação autônoma. Dessa forma, ele deve ser proposta em processo distinto da ação de Inventário.

      Caso precise de mais informações, estou à disposição.
      Agradeço pela sua participação!

  • SILVANA APARECIDA THEODORO SALES
    Posted at 00:54h, 22 junho Responder

    Pode se propor a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento na mesma ação de abertura de inventário?

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