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Distrato imobiliário: quando e como cancelar um contrato de compra

Distrato imobiliário: quando e como cancelar um contrato de compra

Distrato Imobiliário, direitos e obrigações na rescisão

Introdução

O distrato imobiliário é o instrumento jurídico adequado para encerrar um contrato de compra e venda de imóvel antes da entrega das chaves ou da transferência definitiva da propriedade. Essa ferramenta legal é utilizada quando as partes desejam desfazer o vínculo contratual original por diferentes motivos, sejam eles por iniciativa do comprador, por descumprimento de cláusulas ou por mudanças nas circunstâncias que tornem inviável a continuidade do contrato. A rescisão pela via do distrato deve observar as normas previstas em lei, especialmente a Lei nº 13.786/2018, conhecida como a Lei do Distrato Imobiliário, bem como os princípios gerais do direito contratual brasileiro.

Antes de qualquer ação, é essencial compreender as condições legais que permitem a rescisão contratual e os direitos e deveres das partes envolvidas para evitar prejuízos desnecessários e garantir uma solução equilibrada e segura juridicamente. A assistência de um advogado especializado pode fazer diferença na formalização e na negociação do distrato.

Entenda mais sobre como proteger seus direitos no Direito Imobiliário

Situações que autorizam o distrato

O distrato pode ser solicitado em diversas situações. Entre os principais cenários em que essa rescisão contratual pode ser ativada estão casos de atrasos significativos na entrega do imóvel por parte da construtora, a presença de cláusulas consideradas abusivas no contrato, dificuldades financeiras imprevisíveis por parte do comprador ou a existência de vícios que dificultam a execução das obrigações acordadas. A legislação e a jurisprudência reconhecem esses motivos como legítimos para a resolução do contrato, mas é importante analisar cada situação individualmente e verificar as disposições contratuais específicas antes de propor o distrato.

Nas situações em que o distrato é requerido por descumprimento contratual da construtora, como atraso excessivo da obra, a lei assegura ao comprador a restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, desde que sejam atendidos os prazos e as formalidades legais. Já no caso de desistência voluntária do comprador, são aplicáveis regras específicas sobre retenção de valores e penalidades, que variam conforme o tipo de empreendimento e as condições pactuadas entre as partes.

Obrigação e devolução de valores

Uma das principais questões no distrato imobiliário envolve a devolução dos valores pagos pelo comprador. A Lei do Distrato estabeleceu regras claras para a restituição de quantias pagas, definindo limites de retenção que podem ser aplicados pela incorporadora ou construtora, bem como prazos máximos para a devolução dos montantes remanescentes. Conforme a lei, em determinados casos a retenção pode alcançar até 25% dos valores pagos pelo comprador, podendo atingir 50% quando o empreendimento estiver sob regime de patrimônio de afetação, o que significa que os recursos destinados às vendas são aplicados exclusivamente naquela obra, com maior proteção ao incorporador. Esses percentuais estão subordinados ao que for pactuado no contrato e às condições legais vigentes.

Além disso, a devolução dos valores deve observar os prazos estipulados em lei, sob pena de comprometer a segurança jurídica da operação. A atuação de um advogado experiente pode assegurar que o distrato seja formalizado dentro dos parâmetros legais, evitando retenções abusivas ou cobranças indevidas e preservando os direitos do comprador.

Pontos de atenção no distrato

  • Multas ou penalidades contratuais excessivas não previstas legalmente
  • Prazos contratuais que impeçam uma devolução adequada dos valores
  • Cláusulas de devolução pouco claras ou omissas
  • Correção monetária aplicada de forma inadequada

Boas práticas para quem vai distratar

  • Analisar cuidadosamente o contrato antes da assinatura
  • Contar com assessoria jurídica especializada para conduzir o distrato
  • Negociar os termos de devolução com base na lei e na jurisprudência aplicável
  • Documentar toda a comunicação e formalizar o distrato por escrito

Conclusão

O distrato imobiliário é um direito assegurado por lei ao comprador e ao vendedor de imóvel, mas sua aplicação exige cuidado e respaldo jurídico adequado. Cada situação deve ser analisada de forma detalhada à luz da legislação atual, em especial da Lei nº 13.786/2018 e das interpretações jurisprudenciais mais recentes, garantindo que o processo ocorra de maneira justa e dentro dos parâmetros legais.

Com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário, é possível reduzir eventuais perdas financeiras, negociar termos mais favoráveis e assegurar que os direitos legais sejam integralmente respeitados no momento da rescisão contratual.

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