Inventário Extrajudicial: 5 passos para realizar um inventário extrajudicial de maneira organizada

Documentos necessários para fazer um inventário extrajudicial de forma rápida e organizada

A ação de inventário extrajudicial é uma forma rápida e eficiente de lidar com a distribuição de bens deixados por uma pessoa falecida. Porém, essa tarefa pode ser bastante complexa e exigir muita atenção aos detalhes. Por isso, é importante seguir alguns passos para garantir que tudo seja feito de forma correta e sem complicações.

Neste artigo, vamos apresentar 5 passos fundamentais para realizar uma ação de inventário extrajudicial de forma eficiente. Desde a identificação dos bens até o pagamento das dívidas e distribuição dos bens entre os herdeiros, esses passos irão garantir que tudo seja feito de forma ordenada e sem problemas.

Passo 01 – Contratar advogado especializado em inventário

Em primeiro lugar, procure assegurar a contratação de um advogado especializado em Ação de Inventário.

Contratar um advogado especializado em inventário é fundamental para garantir que a ação de inventário extrajudicial seja realizada de forma correta e sem problemas. Um advogado especializado possui conhecimento jurídico aprofundado sobre as leis e normas que regem a distribuição de bens após a morte de uma pessoa, além de experiência na elaboração e apresentação de documentos necessários para a realização do inventário.

Além disso, um advogado especializado pode ajudar a identificar possíveis problemas ou questões jurídicas que possam surgir durante o processo de inventário, garantindo que tudo seja resolvido de forma rápida e eficiente. Ele também pode ajudar a negociar e resolver eventuais conflitos entre os herdeiros, evitando problemas futuros.

É importante lembrar que a ação de inventário extrajudicial é uma tarefa complexa e que envolve muitos detalhes, por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado, para garantir que tudo seja feito de acordo com as leis e normas e que os interesses de todos os envolvidos sejam preservados. Um advogado especializado também pode ajudar a garantir que o processo seja concluído de forma rápida e sem complicações, evitando problemas futuros e garantindo que a distribuição dos bens seja justa e equitativa. Em resumo, contratar um advogado especializado para a realização de inventário extrajudicial é uma forma de garantir que tudo seja feito de forma correta e sem problemas, preservando os interesses de todos os envolvidos e evitando problemas futuros.

Passo 02 – Reunir a documentação

Se estiver tudo certo, é só reunir toda a documentação para o pedido!

E não se preocupe! O advogado e o tabelião do cartório conferirão se foram reunidos todos os documentos necessários.

Passo 03 – Recolher o imposto

Com os documentos em mãos, deverá ser declarado o ITCMD, geralmente o advogado faz essa parte.

Esse é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (o ITCMD é um imposto estadual), que deve ser pago para propiciar a autorização da partilha dos bens.

A declaração do ITCMD é simples! é feita via internet, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda de seu Estado e emitir as guias para pagamento.

Será uma guia para cada herdeiro, cada um irá recolher o imposto relativo à sua parte da herança.

Passo 04 – Lavrar minuta de partilha

Depois de recolhido o imposto e com os demais documentos em mãos, o advogado lavrará uma minuta de partilha, constando as dívidas e o montante de bens, e será realizada a partilha entre os herdeiros.

Para isso, serão verificados todos os bens, os direitos e as dívidas que o falecido possuía.

Passo 05 – Protocolar requerimento no cartório de notas

Com a minuta pronta, o advogado entrará com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido.

O Tabelião conferirá toda a documentação e o recolhimento do imposto, se estiver tudo certo, lavrará a Escritura Pública de Inventário e agendará um dia para que todos assinem.

Vale mencionar, que durante o procedimento será nomeado um inventariante, normalmente o cônjuge do falecido ou um de seus filhos. Essa pessoa passará a representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).

E fique tranquilo, todo o procedimento é feito pelo tabelião do cartório e acompanhado pelo advogado das partes.

 

Por isso que é necessário o auxílio do advogado e de preferência um advogado de inventário, especialista em direito sucessório!

Assim, é no cartório que será feito todo o procedimento de inventário e partilha.

Com a escritura em mãos, as partes deverão tomar as atitudes finais, como por exemplo, registrar os imóveis, no cartório de registro civil, transferir veículo e etc.

Quanto custa um inventário?

O preço vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido. Os custos com o inventário extrajudiciais envolvem o pagamento dos emolumentos ao cartório, bem como os honorários do advogado e também o valor referente ao imposto (ITCMD).

Mas tenha certeza que pela via extrajudicial o custo será bem mais baixo do que pela via judicial!

E qual é o valor desse imposto?

O valor do imposto corresponderá a uma porcentagem do valor dos bens recebidos em herança, mas essa porcentagem varia de Estado para Estado.

Em SP, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4% do valor da herança.

Inventário em cartório demora?

Quando o inventário é feito na Justiça, por processo judicial, pode demorar sim… Mas no caso de inventário extrajudicial, em pouco tempo tudo já estará resolvido e você já estará em posse da Escritura Pública de Inventário, um inventário em cartório demora em média 30 dias para ficar pronto!

Qual o prazo para fazer o inventário?

De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, Lei 13105/2015, o processo de inventário e de partilha deve ser iniciado no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do óbito, finalizando-se nos 12 (doze) meses seguintes.

Lembrando que o juiz pode prolongar esses prazos, de ofício ou a pedido da parte.

Apesar do Código de Processo Civil, estabelecer o prazo de 2 meses , existe alguns estados, quem estipulam prazos distintos.

Escritura pública de inventário

A Escritura Pública de Inventário é documento que se obtém após o procedimento do inventário extrajudicial.

E será mediante a apresentação desse documento, que os herdeiros conseguirão transferir os bens herdados do falecido para seu nome.

Assim, para transferir imóveis, a Escritura Pública de Inventário deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis.

Já no caso de transferência de veículos, o documento deverá ser apresentado ao Detran;

O mesmo vale para a transferência de valores em contas bancárias: para a transferência, também será necessária a apresentação desta escritura à agência bancária responsável.

Você viu? É essa Escritura Pública de Inventário que autoriza, na prática, a transferência dos bens herdados aos respectivos herdeiros!

Conclusão

Viu só como o procedimento de inventário extrajudicial pode ser um procedimento bem rápido, simples e seguro!

E o melhor, sem precisar de processo na Justiça! Tudo feito somente em cartório!

Em pouco tempo, sem muita burocracia, você já conseguirá fazer todo o procedimento de inventário e a partilha dos bens e obter a Escritura Pública de Inventário!

A partir de então, tudo certo! Com esse documento se conseguirá transferir todos os bens aos seus respectivos herdeiros.

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Mas se ainda ficou alguma dúvida, não se preocupe! É só agendar uma consultoria conosco e vamos esclarecer as suas dúvidas.

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