Imissão na Posse: comprou um imóvel e não consegue tomar posse?

Imissão na Posse de imóvel adquirido em leilão | Advogado BH

Ação de imissão de posse é uma ação judicial que visa assegurar o direito de posse sobre um imóvel a alguém que ainda não a possui.


Vamos imaginar que você compre um imóvel em um leilão e ele ainda estava sendo ocupado pelos moradores antigos.

Assim, depois de realizar a compra, você deseja, naturalmente, começar a exercer a sua posse. No entanto, os ocupantes atuais se recusam a deixar o imóvel.

Essa situação, mesmo que pareça simples, pode gerar uma grande dor de cabeça e demandar até mesmo a necessidade de uma intervenção judicial.

A imissão na posse, sobre a qual falaremos nesse artigo, serve justamente para garantir a posse para alguém que nunca a exerceu. Ou seja, o interessado não tinha a posse do imóvel, mas agora tem o direito de exercê-la. Porém, algo ou alguém está impedindo.

Leia este artigo até o final e tire todas as suas dúvidas!

Índice do artigo:

Escritório de Advocacia em BH - Leandro Fialho - Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Inventário Extrajudicial e Servidor Público

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Imissão na Posse

Você arrematou um imóvel e precisa de um advogado para ingressar na posse do bem?

O que é a Imissão na Posse?

Antes de mais nada, vale a pena analisar o conceito de imissão na posse. Esse é um instituto que está dentro do direito de propriedade, e visa proteger a posse de um determinado bem.

Essas são as ações possessórias básicas: a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse, o interdito proibitório e a imissão na posse. Falaremos brevemente sobre cada uma delas para entender melhor em quais situações elas são usadas.

  • Manutenção de posse: serve para fazer cessar uma “turbação” no direito de posse. Ou seja, quando existe tumulto ou perturbação que impeça o uso pleno da propriedade. Na situação, a posse ainda não foi perdida por completo.
  • Reintegração de posse: é a ação usada para restabelecer a posse de alguém que a perdeu, por violência, grave ameaça ou abuso de confiança. Portanto, é uma ação aplicável especialmente em caso de ocupação indevida ou invasão.
  • Interdito proibitório: visa evitar que o direito à posse sofra dano, mesmo antes da turbação ou do esbulho possessório. É uma medida de caráter preventivo, baseada na possibilidade de dano.

Por sua vez, a imissão na posse pressupõe que o autor não estava em gozo da posse em momento anterior. O melhor exemplo é o caso da pessoa que compra um imóvel em leilão, mas quando chega no local percebe que ele ainda está ocupado.

Dessa forma, o direito oferece uma medida judicial para que o novo possuidor por direito possa ter acesso pleno ao bem. Dessa forma, é possível garantir que os possuidores atuais sejam retirados, por boa vontade ou pelo uso da força pública.

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O que diz a lei sobre a Imissão na Posse?

Para entender melhor a imissão na posse, importante analisar o dispositivo legal que autoriza a medida. De acordo com o Código Civil Brasileiro:

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Ou seja, é poder de um proprietário de reaver a coisa de quem a detenha de forma injusta e usufruir de forma livre. No caso de um imóvel comprado em leilão, a propriedade é do comprador que o arrematou e, por isso, possui o direito de exercer plenamente a posse da coisa.

Aqueles que estavam ocupando o imóvel devem proceder à desocupação, sob pena de estarem violando o direito de outra pessoa. Assim, o comprador consegue aproveitar o bem da forma como lhe for conveniente.

Quando essa ação pode ser aplicada?

Das ações possessórias, a imissão na posse é, talvez, uma das menos conhecidas. A sua aplicação é vista principalmente em casos de compra de imóveis em leilão, sejam eles judiciais ou extrajudiciais.

Geralmente esses imóveis estão ocupados no momento da venda, de forma ilegal ou pelos donos anteriores. Assim, caso exista recusa dos possuidores em deixar o imóvel, cabe ao novo proprietário ajuizar uma ação de imissão na posse.

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Peculiaridades da Ação de Imissão na Posse

Ainda sobre a ação de imissão na posse, vale a pena destacar que se trata de uma ação de natureza petitória. Isso porque tal ação não visa a declaração da posse de fato, mas sim um pedido, perante o judiciário, para o exercício do direito de propriedade.

Imissão na Posse ou Reivindicação de Posse?

Por fim, vale a pena distinguir a ação de reivindicação da posse e a imissão na posse.

A princípio, ambas são ações petitórias, que trabalham em torno do direito de propriedade (e não de posse). Porém, apesar de serem dois institutos muito próximos, existem algumas diferenças entre eles.

A imissão é aplicável aos casos em que o novo proprietário começa a exercer o seu direito de usufruir da posse do bem. No entanto, ele não estava na posse da coisa anteriormente – como na compra de um imóvel de leilão.

Já na reivindicação da posse, o proprietário, que já teve a posse da coisa, busca reavê-la, após a perda injusta, pelo uso de violência, ameaça ou outros recursos.

Assim, é um instrumento que deve ser usado em uma situação peculiar.

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Conclusão

Por fim, se você comprou um imóvel em leilão e não está podendo usufruir da posse, pelo fato de o bem estar ocupado por outra pessoa ou pessoas, poderá usar a ação de imissão na posse para garantir os seus direitos.

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