Qual a área mínima para fazer Usucapião?

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Fazer Usucapião está se tornando cada vez mais rápido!

Por maioria de votos, ao decidir sobre a área mínima de um terreno para fazer Usucapião Especial Urbano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:

“Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).”

Com essa decisão, O STF colocou fim a uma antiga discussão a respeito da possibilidade de se obter o reconhecimento do domínio e da propriedade de imóveis localizados em regiões urbanas que possuam área inferior àquela estabelecida no Plano Diretor para parcelamento do solo dos municípios.

Agora, o reconhecimento do direito ao Usucapião Especial Urbano deverá acontecer independentemente se a área do imóvel for inferior ao módulo mínimo definido pelo Plano Diretor do respectivo município.

Por essa razão, o prazo do processamento das ações de Usucapião devem reduzir significativamente a partir da referida decisão. Certo é que os Juízes e/ou os Registradores Imobiliários não mais poderão se recusar a reconhecer o direito de usucapir-se imóveis com áreas inferiores ao módulo urbano.

Confira aqui a decisão na íntegra: RE 422349/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 29.4.2015. (RE-422349)

Quais são os requisitos do Usucapião Especial Urbano?

Conforme o artigo 183 da Constituição Federal:

Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Desta forma, o interessado que possuir um imóvel urbano com área entre 1 e 250 m², por 05 anos, sem oposição, conseguirá registrar o imóvel em seu nome através da Usucapião.

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34 Comentários
  • Cleber Araujo de Paula
    Posted at 20:16h, 30 março Responder

    É possível fazer usucapião de uma parte de um terreno de 102 metros quadrados?

    • Leandro Fialho
      Posted at 15:36h, 31 março Responder

      Olá, Sr. Cléber! Tudo bem?
      Sim! Atendendo a todos os requisitos legais para obtenção da Usucapião, o senhor terá direito que lhe seja declarada a aquisição da propriedade do imóvel. Independente do tamanho da área, conforme vimos nesse artigo.
      Precisando de auxilio na sua Usucapião, entre em contato conosco. Estamos às ordens!

  • Rosane Batalha
    Posted at 23:40h, 24 julho Responder

    É possível pedir usucapião de sala em shopping de 28 anos?

    • Leandro Fialho
      Posted at 09:58h, 26 julho Responder

      Olá, Sra. Rosane. Bom dia!
      Como vai?

      Sim! É possível requerer a Usucapião de sala em shopping, desde que todos os requisitos da modalidade da Usucapião aplicável ao caso estejam preenchidos.

      Espero ter ajudado!
      Caso a senhora precise de mais esclarecimentos, sinta-se à vontade para entrar em contato.

    • Mário Sérgio Almeida dos Santos
      Posted at 19:19h, 25 dezembro Responder

      Estou com minha mãe morando em um terreno que tem três casas em forma de vila, medindo 6 MT de frente por 30 de fundo a casa dela é a última mora a 40 anos. Posso fazer uso capiao só da casinha dela?

      • José
        Posted at 12:12h, 28 junho Responder

        Olá , em uma area de 300 mts quadrados consigo pedir uso campeão em quanto tempo.

        • Leandro Fialho
          Posted at 13:16h, 01 junho Responder

          Olá, Sr. José!
          Como vai?

          Considerando tão somente a área do imóvel, temos que ela ultrapassa o requisito de área máxima de 250m² exigidos na Usucapião Especial Urbana. Assim, o senhor precisará avaliar o preenchimento dos requisitos da Usucapião Ordinária ou da Usucapião Extraordinária, que não limitam o tamanho máximo do imóvel.

          Espero ter ajudado. Caso o senhor precise de maiores esclarecimentos, estamos à disposição para atendê-lo!

  • NIVALDO
    Posted at 23:08h, 27 julho Responder

    Comprei um lote 300mts só que tinha morador na metade ,tenho toda documentação esta em processo há quinze anos ou mais até agora nada resolvido é o advogado me falou que o juiz não está entendendo ainda de quem é o lote.ate meu imposto cortaram do meu nome .o que fazer ajude me.

    • Leandro Fialho
      Posted at 09:56h, 03 agosto Responder

      Olá, Sr. Nivaldo. Bom dia!
      Como vai?

      Como o senhor já possui um advogado constituído, eu recomendo que o senhor agende uma conversa com ele para entender a situação atual do seu processo.

      Demandas imobiliárias envolvem diferentes vertentes e só quem está a par de toda a situação está apto a esclarecer sobre o andamento do processo.

      Espero contar com a sua compreensão!
      Em obediência ao Código de Ética e Disciplina da OAB não é possível avançar na resposta para o caso exposto.

      • Teresa Cristina Alves da Silva
        Posted at 02:47h, 06 setembro Responder

        Boa noite!
        Comprei a casa da minha mãe a 30 anos atrás, e no mesmo terreno já morava um irmão que minha mãe deixou ele construir após um acidente e ter amputado um braço.
        Em 2014 ele veio a falecer e a minha cunhada que fez união estável a pouco tempo está morando na casa. Posso entrar com reintegração de posse.
        Minha cunhada pode entrar com usucapião?Eu tenho escritura e registro do imóvel no meu nome e do meu marido.
        Me ajude .
        Deus te abençoe🙏🏼

        • Leandro Fialho
          Posted at 10:23h, 07 setembro Responder

          Olá, Teresa. Bom dia!
          Como vai?

          Por se tratar de um caso concreto que envolve uma diversidade de situações, eu recomendo fazermos uma consulta jurídica específica para identificação das possibilidades legais para a solução da demanda.

          Sendo assim, me coloco à disposição para atendê-la no momento que lhe for mais oportuno. Para isso, basta nos chamar através dos nossos canais de contato para solicitar o seu atendimento.

          Estamos à disposição para te ajudar!

    • Artur
      Posted at 12:00h, 19 março Responder

      Tenho um sítio que comprei e só tem contrato de compra e venda mas faz mais de quinze anos que estava com o outro proprietário tem como fazer uso capiao

      • Leandro Fialho
        Posted at 14:25h, 20 março Responder

        Olá, Sr. Artur. Boa tarde!
        Como vai?

        Para responder com precisão acerca da possibilidade de sucesso da sua ação de Usucapião, precisaremos avaliar o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Lei.
        Caso o senhor tenha interesse, podemos fazer a análise preliminar da sua ação. Para tanto, basta o senhor clicar no link abaixo e preencher o nosso formulário online para análise preliminar da Usucapião:
        https://lab.consultoriojuridico.com.br/questionario-para-analise-preliminar-da-acao-de-usucapiao/
        Assim que recebermos o seu formulário, avaliaremos a viabilidade da sua ação e entraremos em contato com o senhor para apresentarmos o resultado, ok?
        É rápido e fácil assim!

        Obrigado pela sua participação. Estamos à disposição para atendê-lo!

    • Andreia Castilho
      Posted at 08:51h, 02 setembro Responder

      E possível fazer usocampiao num terreno de 2.040 metros já morando há 14 anos

      • Leandro Fialho
        Posted at 10:19h, 07 setembro Responder

        Olá, Andréia. Espero encontrá-la bem.

        Considerando apenas o requisito temporal, e o fato de você utilizar o imóvel para fins de moradia, podemos concluir que você preencheu o prazo legal para a obtenção da Usucapião do imóvel.

        Contudo, é necessário observar também o preenchimento dos outros requisitos exigidos pela Lei, quais sejam, a sua posse deve ser mansa, pacífica e ininterrupta durante todo o tempo.

        Espero ter ajudado. Caso precise de mais informações, estamos à sua disposição.
        Obrigado!

        • Ingrid Fernandes
          Posted at 15:47h, 18 fevereiro Responder

          Boa tarde! O Usucapião especial urbano consegue legalização na prefeitura, entendi isso. Porém a área que pretendo fazer Usucapião tem 350 metros quadrados, e 12m de testada. Porém o município exige 20m de testada. As outras modalidades de Usucapião para área maiores, também me asseguram o direito de legalização na prefeitura?

  • ALDAGIZA MARIA DOS SANTOS TIAGO
    Posted at 11:58h, 20 agosto Responder

    Bom dia.
    Comprei um terreno de 491m quadrado. A pessoa que me vendeu disse que posso entrar com pedido de usucapeão. Isso é fato? Posso requerer?

    • Leandro Fialho
      Posted at 15:35h, 23 agosto Responder

      Olá, Sra. Aldagiza. Boa tarde!
      Para requerer a Usucapião a senhora precisará preencher todos os requisitos cumulativos exigidos em Lei. Os requisitos básicos da ação de Usucapião são:

      a) Posse pacífica e ininterrupta;
      b) Tempo de posse de 2, 5, 10 ou 15 anos, a depender da modalidade da Usucapião;
      c) Exercício da posse com ânimo de dono (agir como se fosse dono);

      Decerto que a senhora poderá somar o tempo da sua posse ao tempo de posse do possuidor anterior para fins da contagem do tempo exigido na Lei, desde que a posse anterior também preencha os requisitos legais.

      Sendo assim, eu recomendo que a senhora faça uma consulta com advogado para realizar uma análise específica do seu caso e entender sobre a possibilidade da sua Usucapião.

      Espero ter ajudado!

  • Samuel Sousa
    Posted at 12:08h, 18 setembro Responder

    Olá, tudo bem? Faz mais de 15 anos que construí um quarto no final do lote do meu vizinho, com a permissão verbal do mesmo, ele já faleceu, e gostaria de saber se tenho direito de usocapião sobre essa parcela do lote, aproximadamente 18m2, o lote original é na maior parte terreno desocupado com apenas uma pequena casa que sempre foi objeto de aluguel

    • Leandro Fialho
      Posted at 10:55h, 21 setembro Responder

      Olá, bom dia! Como vai, Samuel?

      Por se tratar de um caso concreto, eu recomendo que você agende uma consulta jurídica com um advogado. Isso porque a ação de Usucapião envolve muitas nuances que precisam ser analisadas previamente para a correta identificação do seu direito à ação.

      No caso exposto é necessário avaliar se a permissão verbal que o senhor obteve foi um mero consentimento para a utilização do terreno ou se tratou de uma doação verbal.

      Isso porque, em sendo uma mera permissão/tolerância, o permissionário não possui direito à Usucapião, tendo em vista que não houve o exercício da posse e sim uma mera detenção do imóvel.
      Tratando de uma “doação verbal” (ato que não produz o efeito jurídico esperado), o donatário terá direito a requerer o reconhecimento da Usucapião ao completar os requisitos exigidos em Lei.

      Espero ter contribuído!

      Caso precise de mais informações, sinta-se à vontade para entrar em contato comigo.

    • Adriana De Freitas
      Posted at 15:01h, 25 janeiro Responder

      Olá, meu marido construiu uma casa em cima da casa da minha sogra, tem 15 anos, agora minha sogra morreu, ele pode pedi o uso usucapiao, mas inventário, não foi feito

      • Leandro Fialho
        Posted at 23:35h, 25 janeiro Responder

        Olá, Sra. Adriana! Como vai?
        Por se tratar de um caso concreto, é necessário avaliar todos os dados envolvidos no caso para lhe responder sobre a possibilidade da ação de usucapião. Sendo assim, recomendo que a senhora agende uma consulta para tratar sobre o seu caso.
        Estamos à disposição para te ajudar!

    • Manoel Alves
      Posted at 12:28h, 06 março Responder

      Estourou cuidando de 2 loteamento ambus de 300 m. A mais de 16 anos o dono não vem mais posso ter usucapião

  • JOSÉ LUIZ DE MELO
    Posted at 10:47h, 18 outubro Responder

    Pergunto aos senhores juristas, se é possível requerer usucapião de área de terreno de loteamento de 2.400 m2. Aguardo orientação e obrigado.

    • Leandro Fialho
      Posted at 11:11h, 19 outubro Responder

      Olá, Sr. José Luiz. Bom dia!
      Atendendo todos os requisitos exigidos pela lei, é possível requerer usucapião de área de terreno de loteamento de 2.400 m2.
      Nesse caso, devido ao tamanho da área do terreno, as modalidades disponíveis para a Usucapião são a Ordinária e a Extraordinária, a depender do tempo da posse e da existência, ou não, do justo título.
      Agradeço a sua participação!

  • katia lucca
    Posted at 21:37h, 01 março Responder

    boa noite, morro em 1 casa a 14 anos, era de minha mãe,mas enganaram ela e está na justiça. o terreno tem 360m, não sou casada, o pai de meu filho morra aqui ele pode fazer usucapão se ja morra aqui a 14 anos?mesmo estando na justiça? obrigado.

  • Leandro Fialho
    Posted at 09:22h, 03 março Responder

    Olá, Sra. Kátia. Bom dia!
    Como vai?

    Por se tratar de um caso concreto, não estamos autorizados pela OAB a responder a sua pergunta através deste canal. Assim, é importante que você faça uma consulta com um advogado para tratar do assunto em detalhes.

    Entretanto, para tentar te esclarecer a questão, podemos afirmar que um dos requisitos fundamentais para a ação de Usucapião é o exercício da posse de forma mansa e pacífica. Assim, caso exista uma ação judicial onde haja a disputa do imóvel, poderá ocorrer a descaracterização da posse mansa e pacífica, o que, via de consequência, afastará a possibilidade da ação de Usucapião.

    Esperamos ter ajudado e agradecemos a sua participação!

  • washington
    Posted at 20:56h, 02 maio Responder

    Ola , meu tio a 27 anos comprou umlote de 361m , contrui sua moradia , era divorciado , nao tinha filho , tem como unica herdeira sua mae , o imovel nao tem documentos , sua herdeira (mae) pode entrar com açao de usucapiao , obrigado .

    • Leandro Fialho
      Posted at 21:58h, 02 maio Responder

      Olá, Whashington. Boa noite!
      Como vai?

      Cumprindo todos os requisitos exigidos na modalidade da Usucapião adequada para o caso, é possível, sim, requerer a Usucapião utilizando o tempo de posse do possuidor anterior, no caso, o seu tio.

      Caso precise de auxílio, estamos à disposição para atendê-lo.
      Agradecemos a sua participação!

    • Mário Sérgio Almeida dos Santos
      Posted at 19:24h, 25 dezembro Responder

      Estou com minha mãe morando em um terreno que tem três casas em forma de vila, medindo 6 MT de frente por 30 de fundo a casa dela é a última mora a 40 anos. Posso fazer uso capiao só da casinha dela?

  • Mário Sérgio Almeida dos Santos
    Posted at 19:22h, 25 dezembro Responder

    Estou com minha mãe morando em um terreno que tem três casas em forma de vila, medindo 6 MT de frente por 30 de fundo a casa dela é a última mora a 40 anos. Posso fazer uso capiao só da casinha dela?

    • Leandro Fialho
      Posted at 10:07h, 28 dezembro Responder

      Olá, Sr. Mário Sérgio. Bom dia!

      Pelos fatos que o senhor apresentou, a posse exercida pela sua mãe preenche alguns dos requisitos da Usucapião. Contudo, eu recomendo que o senhor realize uma consulta jurídica para avaliar o preenchimento de todos os requisitos exigidos em lei, que são cumulativos.

      Além disso, em relação à possibilidade da Usucapião somente da casa que está sob a posse da sua mãe, a princípio, sim. É possível usucapir apenas uma fração de um imóvel. Mas, conforme a observação que eu fiz no início, por se tratar de um caso específico, é necessário avaliar com detalhes a sua demanda para lhe dizermos com precisão sobre as possibilidades da ação.

      Caso queira prosseguir com a conversa, sinta-se à vontade para nos chamar através dos nossos canais de contato.

      Obrigado pela sua participação!

  • Marcelo
    Posted at 19:54h, 12 janeiro Responder

    Parte da minha casa está no terreno vizinho, moro aqui a mais de 30 anos .Tenho direito a usocapiao desse terreno ?

    • Leandro Fialho
      Posted at 21:22h, 13 janeiro Responder

      Olá, Marcelo!

      É importante lembrar que a Usucapião é uma ação disponível para transformar um fato em um direito. Ou seja, transforma-se uma situação fática de posse em uma situação jurídica de propriedade. Para tanto, é necessário o preenchimento de certos requisitos, dentre eles que a posse seja mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo estabelecido em lei.
      Ao preencher todos esses requisitos, o possuidor adquire de forma automática o direito à propriedade sobre o bem, valendo-se da ação de Usucapião para que lhe seja declarada a aquisição da propriedade.

      Assim, Marcelo, pode ser que o senhor já tenha adquirido o direito à propriedade do imóvel e possa se valer da ação de Usucapião para regularizar o imóvel sob a sua titularidade.
      Contudo, tratando-se de um caso concreto, é necessário a realização de uma consulta jurídica para a análise detida de todos os elementos que envolvem o seu caso para, então, concluir-se pela viabilidade da ação.

      Caso o senhor tenha interesse, entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso.
      Obrigado pela participação!

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